CRIE UMA ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO EM SUA CIDADE!
Com as informações contidas nesta página, você terá condições de fundar, sem a necessidade de intermediários (contadores ou despachantes) uma ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO legalmente constituída, e com um custo muito baixo.
POR QUE FUNDAR UMA ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO?
1- Para construir uma cultura, no desporto do ciclismo em qualquer lugar do Brasil, de organização coletiva, atuante, moderna e profissional.
2- Porque os Clubes Sociais, salvo raras exceções, não tem mais interesse em manter Departamentos de esportes que não sejam praticados pela maioria de seus sócios.
3- Devido ao fato que a responsabilidade pelo desenvolvimento do ciclismo, é de quem atua no meio, não devendo ser transferida para terceiros.
4- Criando uma Associação de Ciclismo, reunindo um grupo de pessoas interessadas no desenvolvimento do desporto sobre bicicletas, todas as iniciativas, propostas e projetos, terão mais força e poder em relação às iniciativas individuais.
5- Em uma associação de pessoas com os mesmos objetivos, o trabalho e o custo para o desenvolvimento de atividades é dividida, bem como os méritos deste trabalho.
6- Com a criação de uma Associação de Ciclismo, a representatividade junto aos poderes Públicos e Privados da “comunidade ciclística” da região sob jurisdição da Associação, estará garantida.
7- Uma Associação de Ciclismo legalmente constituída, tem a possibilidade de angariar recursos públicos e privados, que não estariam ao alcance de iniciativas individuais.
8- Só uma Entidade Esportiva legalmente constituída, filiada à Federação de seu estado, tem poder para decidir e deliberar sobre o desporto do ciclismo no seu estado.
COMO FUNDAR A ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO:
A – REUNIÃO INICIAL
1- Reunir as pessoas interessadas na fundação da Associação de Ciclismo, que tenham disponibilidade e interesse no desenvolvimento do esporte do ciclismo, nas suas diversas disciplinas (competitiva, esportiva, de lazer, de transporte).
2- Discutir e aprovar o nome da Associação.
B – CRIAÇÃO DO ESTATUTO
3- Discutir e aprovar as regras básicas que serão seguidas pelos integrantes da Associação, ou seja, o ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO.
4- Neste Estatuto, por força de lei (artigos 128 e 129 do decreto 4.857 de 9/11/1939 e artigo 19 do Código Civil), obrigatoriamente deverá conter:
a) Denominação (nome da Associação) – art. 1º;
b) Os fins (qual a finalidade da Associação) – art. 3º;
c) A sede (endereço, que pode ser provisório) – art. 2º;
d) Tempo de duração previsto (geralmente indeterminado) – art. 5º;
e) O modo que será administrada e representada a Associação (geralmente pelo presidente, ativa e passivamente, e judicial e extra-judicialmente) – art. 39 letra K;
f) Meios que o Estatuto pode ser alterado (geralmente pela Assembléia Geral, por maioria simples dos votos) – art. 57;
g) Se os sócios e a diretoria, respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais e responsabilidades assumidas pela Associação (geralmente não) – artigos 25, 60 e 63;
h) As condições de extinção da Associação e o destino de seu patrimônio – artigos 5º e 28.
5- Por força da lei esportiva do País (lei Pelé), o estatuto deverá transcrever da referida lei, as questões relativas a inelegibilidade do presidente e dos membros da diretoria – art. 21.
C – ELEIÇÃO DA 1ª DIRETORIA
6- Depois de aprovado o Estatuto, deverá ser eleita a 1ª Diretoria da Associação, composta de 6 pessoas: Presidente, Vice-Presidente, 3 membros efetivos e 1 suplente do Conselho Fiscal, sendo que para estes 4 últimos existem restrições quanto ao parentesco com o Presidente – art. 36.
D – ATA DE FUNDAÇÃO E ELEIÇÃO
7- Fazer o “relatório” desta reunião, ou seja, a ATA DE FUNDAÇÃO da Associação, manuscrevendo-a para o LIVRO DE ATAS DA ASSEMBLÉIA GERAL, com 2 cópias digitadas ou datilografadas.
8- A ATA DE FUNDAÇÃO, manuscrita no Livro de Atas e digitada ou datilografada em 2 vias originais, deverão ser assinadas e rubricadas por todos os presentes, bem como por um advogado.
E – REUNIÃO DE DOCUMENTAÇÃO
9- O Estatuto em 2 vias originais, deverão ser datados e assinados pelo presidente da Associação e por um advogado, devendo ainda, todas as páginas serem rubricadas.
10- As 2 cópias do Estatuto, deverão ser enviadas à Federação Mineira de Ciclismo para aprovação (art. 58).
11- Fazer em 2 vias originais, a RELAÇÃO DOS SÓCIOS FUNDADORES presentes na reunião de fundação da Associação, com as respectivas qualificações civis: Nome, Estado Civil e profissão. Esta relação deverá ser datada e assinada pelo Presidente da Associação.
12- Fazer em 2 vias originais, a RELAÇÃO DA 1ª DIRETORIA , com os cargos eletivos (Presidente e Vice-Presidente) e os escolhidos pelo Presidente (Diretor Técnico-Desportivo, Diretor Administrativo-Financeiro-Patrimonial e Diretor Social) com a respectiva qualificação civil completa: Nome, estado civil, profissão, nº dos documentos de identidade e CIC, e endereço. Esta relação deverá ser datada e assinada pelo Presidente da Associação.
13- Fazer em 2 vias originais, a RELAÇÃO DO CONSELHO FISCAL eleito, com a respectiva qualificação civil completa: Nome, estado civil, profissão, nº dos documentos de identidade e CIC, e endereço. Esta relação deverá ser datada e assinada pelo Presidente da Associação.
F – REGISTRO DA ASSOCIAÇÃO
14- Registrar a Associação no “Cartório do Registro Público de Títulos e Documentos” ou “Cartório de Registro Especial” na cidade sede da Associação, através dos seguintes procedimentos:
a) Fazer OFÍCIO ao Oficial do Cartório, requerendo o registro da Associação, bem como de seu Estatuto, de seus Sócios Fundadores, de sua 1ª Diretoria e de seu Conselho Fiscal eleito.
b) Anexar ao ofício os seguintes documentos:
· 2 vias originais da ATA DE FUNDAÇÃO digitada ou datilografada;
· 2 vias originais do ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO, aprovados pela FMC;
· 2 vias originais da RELAÇÃO DOS SÓCIOS FUNDADORES DA ASSOCIAÇÃO;
· 2 vias originais da RELAÇÃO DA 1ª DIRETORIA;
· 2 vias originais da RELAÇÃO DO CONSELHO FISCAL eleito.
G – CNPJ
15- Com a Associação e seus documentos registrados, providenciar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da Associação, através dos seguintes procedimentos:
a) Tirar cópias autenticadas em um cartório, do Estatuto da Associação e da ata de fundação e eleição da diretoria.
b) Dar entrada com a documentação na Junta Comercial de sua cidade.
H – FILIAÇÃO À FEDERAÇÃO DE SEU ESTADO
16- Com a posse do CNPJ, poderá providenciar junto a Federação de seu estado a filiação de seu clube. Cada estado tem seu método próprio para filiação.